O presente trabalho tem por escopo a análise da constitucionalidade do artigo 2.035 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, o novo Código Civil, sob a óptica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O referido dispositivo estabelece que os atos e negócios jurídicos celebrados antes da entrada em vigor do novo Código Civil terão sua validade subordinada aos requisitos da legislação antiga, mas os efeitos jurídicos que se produzirem sob a égide do novel diploma devem obedecer aos preceitos nele estabelecidos. A aplicação dessa norma enseja uma questão de direito intertemporal consistente em saber se uma lei nova pode incidir em alguns dos aspectos de um contrato celebrado antes de seu advento, ou se a lei antiga deve prevalecer e continuar regendo seus efeitos. Partindo da distinção entre retroatividade mínima, retroatividade média e retroativa máxima, consagrada nos precedentes do Pretório Excelso, a constitucionalidade do artigo 2.035 do Código Civil é questionada neste estudo em face da proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito prevista no art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.
Autor:
Jorge Octávio Lavocat Galvão
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